
Gilmar Mendes pede vista e suspende julgamento da Ficha Limpa
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista nesta 5ª feira (28.mai.2026) e suspendeu o julgamento que discute mudanças na Lei da Ficha Limpa aprovadas pelo Congresso em 2025. A análise era realizada no plenário virtual da Corte e estava marcada para terminar na 6ª feira (29.mai).
O julgamento está em 2 a 0 contra as alterações. Antes da interrupção, a relatora, ministra Cármen Lúcia, e o ministro Luiz Fux haviam votado para derrubar trechos da norma que flexibilizaram a contagem dos prazos de inelegibilidade.
Até o momento, os ministros haviam decidido por restaurar a rigidez da norma e invalidar mudanças nos seguintes pontos:
perda de mandato: pela lei nova, o prazo de 8 anos começava a contar a partir da decisão de perda do cargo. Com o voto da ministra, volta a regra anterior: a inelegibilidade alcança o período restante do mandato somado aos 8 anos após o fim da legislatura;
renúncia para evitar cassação: a regra atual (LC 219) iniciava os 8 anos de punição a partir da data da renúncia. O voto de Cármen Lúcia propõe retornar ao modelo antigo, no qual a contagem considera o período remanescente do mandato mais 8 anos;
condenações criminais e improbidade: a ministra questiona as novas regras que alteraram marcos iniciais para contagens de prazos em condenações criminais e por improbidade administrativa, defendendo que a Justiça deve seguir os critérios anteriores, mais rigorosos.
A decisão foi tomada na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7.881, apresentada pela Rede Sustentabilidade contra a Lei Complementar 219 de 2025. A norma teve origem no PLP 192 de 2023 e alterou prazos de duração e marcos de contagem de inelegibilidade.
Com o pedido de vista, aumenta a possibilidade de o julgamento ser levado ao plenário físico. Ainda não há data para a retomada da análise. Pelo regimento do Supremo, o ministro tem até 90 dias para devolver o processo; depois desse prazo, os autos ficam automaticamente liberados para julgamento.
O QUE ESTÁ EM JOGO
O julgamento pode influenciar as eleições de 2026, porque a decisão do STF definirá quais regras deverão ser aplicadas pela Justiça Eleitoral na análise dos registros de candidatura.
Se o Supremo mantiver a lei aprovada pelo Congresso, políticos hoje impedidos de concorrer poderão tentar aplicar a contagem mais favorável dos prazos de inelegibilidade. Se prevalecerem os votos de Cármen Lúcia e Fux, parte das mudanças será derrubada e a Justiça Eleitoral deverá seguir regras mais rígidas.
O julgamento pode afetar a situação de nomes como Eduardo Cunha, Anthony Garotinho e José Roberto Arruda, que tentam voltar às urnas em 2026.
Cunha teve o mandato de deputado federal cassado em 2016 por quebra de decoro parlamentar. Em 2022, uma decisão liminar do TRF-1 (Tribunal Regional Federal) suspendeu parte da resolução da Câmara que o tornava inelegível e liberou o ex-deputado para disputar as eleições daquele ano. O voto de Cármen Lúcia vai no sentido de restaurar a inelegibilidade de Cunha.
Ex-governador do Rio de Janeiro, Garotinho foi barrado pelo Tribunal Superior Eleitoral nas eleições de 2018, mas teve decisões favoráveis e contrárias nos anos seguintes.
Ex-governador do Distrito Federal, Arruda teve candidaturas barradas pela Justiça Eleitoral em razão de condenações por improbidade administrativa ligadas à operação Caixa de Pandora.
PARTIDOS NA AÇÃO
O STF autorizou partidos e entidades a atuarem no processo como amici curiae —participantes que podem apresentar argumentos técnicos ou institucionais ao Tribunal. Leia a íntegra (PDF — 202 kB).
Foram autorizados a participar da ação como amici curiae:
Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral;
União Brasil;
Instituto Não Aceito Corrupção;
Instituto Mais Cidadania;
Solidariedade;
Partido Liberal;
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil;
Instituto de Direito Partidário e Político;
Instituto de Advocacia Racial e Ambiental;
Movimento Negro Unificado;
Federação Nacional das Associações Quilombolas.
A relatora negou o ingresso da Federação Nacional dos Advogados. Segundo Cármen, o pedido foi apresentado depois da inclusão da ação na pauta de julgamento do plenário virtual do Supremo.





